quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Desigualdade de Gênero

DESIGUALDE DE GÊNERO


Analisar as desigualdades de gênero importa em compreender como se constituem as relações entre homens e mulheres face à distribuição de poder. Em grande medida os estudos de gênero, desenvolvidos no campo da antropologia, deram ênfase às relações de parentesco, identificando o significado e a dinâmica das desigualdades e do poder no contexto familiar. Posteriormente, tais estudos passaram a lançar luz sobre outras esferas sociais articulando o conceito de gênero aos conceitos de classe e raça/etnia e relativizando seu peso e significado em contextos sociais diversos e em segmentos populacionais distintos. Sheila Rowbotham (1998)1, considera que o conceito de gênero possibilita compreender a maneira pela qual o poder é definido, estruturado e exercido, chamando atenção, no entanto, para a necessidade de relativizarmos o seu potencial analítico. Assim, essa autora alerta para o fato de que "… o conceito de gênero (…) pode congelar nosso olhar tornando difícil enxergar aqueles aspectos da subordinação das mulheres afetadas por outros fatores sociais….". Com tal perspectiva, na análise das desigualdades de gênero, não podemos abstrair as desigualdades de classe, etnicidade e raça que tornam mais dramáticas as vivências dos indivíduos e, mais especificamente, das mulheres.
A análise das desigualdades de gênero tem sido fortalecida pela interpretação dos dados estatísticos que apontam, por exemplo, para a pequena representação política das mulheres e para seus baixos salários. A interpretação dos indicadores sociais também possibilita a compreensão da dinâmica gênero/classe/raça/etnia na análise dos diferenciais de renda entre homens e mulheres nos setores populares e nas camadas ricas da população, bem como entre mulheres brancas e mulheres negras, com efeitos às vezes mais dramáticos que os diferenciais entre homens brancos e mulheres brancas.
O Programa de População das Nações Unidas – PNUD revelou a preocupação com a invisibilidade das mulheres e com a ausência de políticas voltadas para superar as históricas discriminações, e elaborou uma metodologia para medir tanto o desenvolvimento social dos países – Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, como para medir os progressos obtidos pelas mulheres – Índice de Desenvolvimento da Mulher – IDM, fundamental para a classificação dos países no cômputo do Desenvolvimento Humano. Segundo o Informe elaborado por essa Agência da ONU “(…) Comparando as categorias segundo o IDM com os níveis de renda dos diferentes países, fica confirmado o fato de que a eliminação da desigualdade entre os sexos não depende do fato de um país ter uma alta renda. A igualdade entre os sexos pode ser promovida sejam quais forem os níveis de renda de um país. O que é necessário é um firme compromisso político e não uma riqueza econômica”2. Esse Informe apresenta, ainda, o chamado Índice de Potencialização da Mulher - IPM que reflete a representação da mulher nos parlamentos, a proporção feminina nos postos classificados como executivos ou profissionais, a participação das mulheres no conjunto da população economicamente ativa e a proporção da renda nacional que corresponde à mulher.
Além desse Informe, inúmeros diagnósticos elaborados por organismos internacionais apontam para a exclusão generalizada das mulheres, na grande maioria dos países, nas esferas de poder, para a banalização da violência contra as mulheres e para a feminilização da pobreza, entre outros fenômenos sociais. Da mesma forma que os homens, cresce a proporção da população feminina economicamente ativa que busca seu sustento em trabalhos precários, mal remunerados e desvalorizados. Nesse processo que atinge ambos os sexos, as mulheres chegam com desvantagens Tanto no que se refere à conquista de direitos, quanto às diferenças relativas ao recebimento histórico de salários mais baixos. Assim, se as políticas e os programas econômicos acarretam conseqüências perversas para os homens, têm incidido de forma ainda mais penosa sobre as mulheres.
Em 1998, segundo Relatório sobre Desenvolvimento Humano, elaborado pelo PNUD/IPEA (2000)3, o Brasil, registrava um dos maiores graus de desigualdade social no mundo. Enquanto para a grande maioria dos países a renda de um indivíduo do grupo dos 20% mais ricos é, em média, até dez vezes maior do que de um indivíduo do grupo dos 20% mais pobres, no Brasil, essa proporção é infinitamente mais injusta – a renda média dos 20% mais ricos é 25,5 vezes maior que a renda média dos 20% mais pobres, ficando atrás de alguns poucos países. Esse Relatório destaca que tais desigualdades sociais são acrescidas de fatores que interferem sobre o poder de barganha dos indivíduos e que explicam a existência de diferenciação de salários. Dentre esses fatores incluem-se gênero e raça.
De fato, no Brasil, apesar dos significativos avanços legislativos a partir de 1988, no que diz respeito às mulheres, ainda vigoram, com muita força, padrões, valores e atitudes discriminatórias. Assim, por exemplo, as mulheres recebem, em média, apenas 63% do salário dos homens. Na esfera política, do total dos deputados federais, eleitos em 1998, apenas 7,6% eram mulheres, o mesmo ocorrendo no Senado Federal. Apesar das mulheres se destacarem em todas as profissões, apenas uma mulher ocupa o cargo de Ministra do Supremo Tribunal Federal e somente duas são Ministras no Superior Tribunal de Justiça, apesar da grande presença de mulheres nos cursos jurídicos e no Podr Judiciário de primeiro grau em diversos estados brasileiros.
Outros dados oficiais demonstram que é ainda muito alta a mortalidade materna no Brasil, comparável a países extremamente pobres do continente africano. Em média, morrem 124 mães para cada 100.000 nascidos vivos, sendo que em estados mais pobres do país esse número chega a 300 óbitos maternos. Os dados de diversas secretarias estaduais de segurança pública de confirmam o Suplemento Especial da PNAD sobre "Justiça e Vitimização", de 1988, que revelou que as mulheres constituem 66% das vítimas das agressões físicas cometidas por parentes, em especial por marido ou companheiro, no espaço do lar.
Apesar do Superior Tribunal de Justiça, em decisão histórica de 1991, ter rejeitado como argumento jurídico a tese da “legítima defesa da honra”, classificando-a como a defesa da “autovalia, da jactância e do orgulho do Senhor que vê a mulher como propriedade sua”, em muitos estados brasileiros os Tribunais de Júri continuam a absolver homens que assassinaram suas mulheres com esse mesmo argumento.
Grande parte das discriminações e violências cometidas contra as mulheres é estimulada pela complacência ou indiferença social frente a essas atitudes e, em muitos casos, o Estado ainda mostra-se omisso diante do desrespeito aos direitos das mulheres e, mesmo, diante da violência contra as mulheres, apesar de alguns avanços importantes implementados por ação governamental.
Trata-se, pois, de compreendermos como a construção social das diferenças entre homens e mulheres, entre brancos e negros, tem contribuído para uma distribuição desigual do poder e para a geração de discriminações.
Constatar a existência dessas discriminações e atuar de forma propositiva para sua superação tem sido uma árdua tarefa assumida pelo movimento de mulheres no Brasil. As ações desse movimento não têm ficado restritas às denúncias contra as discriminações e a violência de gênero. Organizações não-governamentais e o movimento de mulheres têm sido ativos no levantamento de dados que possibilitam dar visibilidade a esses fenômenos, atuando na formação/informação da opinião pública para romper com a indiferença e a cumplicidade social que propiciam a naturalização das desigualdades e a permanência de práticas e os valores discriminatórios. É necessário, no entanto, ampliar essa atuação, envolvendo homens e mulheres que têm um compromisso histórico na defesa dos direitos humanos.
Ainda, segundo Rowbotham, consideramos que "…é importante perceber o gênero não como um conceito fixo, mas como sendo constantemente redefinido e moldado pelos indivíduos em situações históricas particulares nos quais eles se encontram”.
Fonte: http://www.cepia.org.br/doc/generoedesigualdades.pdf

Sem comentários:

Enviar um comentário